Poder ou não usar auriculares no ouvido quando se vai ao volante é uma das questões mais polémicas no que toca aos automobilistas.
Já todos devemos ter ouvido mitos dos dois lados da história e, se já fez o Teste de Código há muitos anos, é normal que não tenha a certeza do que é correto.
Sabe a resposta a esta pergunta?
Sabe o que diz o Código da Estrada sobre o tema?
A segurança na estrada é, sem dúvida, essencial, por isso, conte com a FUTURSegur em todo o seu trajeto.
Pois bem, hoje a FUTURSegur vem esclarecer esta questão, de forma que possa seguir a sua viagem tranquilamente.
Preste muita atenção ao nosso artigo, para que não volte a ter esta dúvida e, até, informe os seus familiares e amigos.
Quando toca à segurança na estrada, devemos remar todos para o mesmo lado!
Além disso, se vai ao volante tem responsabilidades acrescidas, portanto, deve olhar por todos à sua volta.
Esperamos que não tenha dúvidas sobre se pode ou não utilizar o telemóvel enquanto conduz.
É expressamente proibido e poderá pagar entre 250 e 1250 euros (a multa duplicou recentemente), além de perder 3 pontos na carta de condução.
O que diz o Código da Estrada sobre o auricular no ouvido
A resposta a esta questão pode ser encontrada no artigo 84 do Código da Estrada Português.
Assim, consultando o referido:
“1 - É proibida ao condutor, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento de forma continuada de qualquer tipo de equipamento ou aparelho suscetível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.
2 - Excetuam-se do número anterior: a) Os aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado; b) Os aparelhos utilizados durante o ensino da condução e respetivo exame, nos termos fixados em regulamento.
3 - É proibida a instalação e utilização de quaisquer aparelhos, dispositivos ou produtos suscetíveis de revelar a presença ou perturbar o funcionamento de instrumentos destinados à deteção ou registo das infrações.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
5 - Quem infringir o disposto no n.º 3 é sancionado com coima de (euro) 500 a (euro) 2500 e com perda dos objetos, devendo o agente de fiscalização proceder à sua imediata remoção e apreensão ou, não sendo ela possível, apreender o documento de identificação do veículo até à efetiva remoção e apreensão daqueles objetos, sendo, neste caso, aplicável o disposto no n.º 5 do artigo 161.º”
Um dos primeiros temas que chamam à atenção, depois de ler este artigo, é que a multa começa nos 120 euros, podendo chegar até aos 600.
Um valor bastante elevado e, portanto, deve prestar muita atenção ao que se segue.
Pode-se ou não conduzir com auriculares no ouvido?
A lei merece ser bem analisada, de forma a responder corretamente a esta questão e, assim, acabar com todas as dúvidas.
Desta forma, “auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos” estão proibidos, tal como indicado no ponto 1 do artigo.
Ao mesmo tempo, são permitidos por lei os “aparelhos dotados de um único auricular ou microfone com sistema de alta voz, cuja utilização não implique manuseamento continuado”, tal como está expresso no ponto 2.
Concluindo, pode utilizar aparelhos que apenas possuam um auricular e/ou com sistema de alta voz.
Se realmente precisa de os utilizar, pelo seu emprego ou pelo tipo de viagens que faz, o nosso conselho é que se dirija a uma loja especializada e peça um modelo com estas características.
Atenção: os clássicos auriculares que recebemos na compra de um smartphone moderno não cumprem os regulamentos, pelo que estará a incorrer numa contraordenação, punível por lei como vimos.
No entanto, deve ter sempre muito cuidado com a sua utilização ao volante!
As distrações são dos piores inimigos da segurança na estrada.